Corecon RJ

O Conselho Regional de Economia da 1ª Região (Corecon RJ) é uma Autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, instituída pela Lei n.º 1.411, de 13 de agosto de 1951.

Regulamentada pelo Decreto n.º 31.794, de 17 de novembro de 1952; com alterações dadas pelas Leis n.ºs 6.021, de 03 de janeiro de 1974 e 6.537, de 19 de junho de 1978.

Corecon RJ

Tem como função precípua a fiscalização da atividade profissional dos economistas e dos prestadores de serviços de economia. O CORECON do Estado do Rio de Janeiro, por ser o regional mais antigo é denominado como “1ª Região”.

Os conselheiros e os delegados-eleitores dos CORECON’S, tanto efetivos como suplentes, são eleitos pelos economistas registrados na jurisdição de cada conselho regional. O sistema de eleição é direto, através de voto pessoal e secreto.

Os prazos eleitorais para renovação do terço são fixados por cada regional e as eleições acontecem na última semana do mês de outubro.

Qualquer economista portador de registro profissional definitivo, realizado até o dia 30 de junho do ano em exercício, pode integrar uma chapa constituída por 9 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes, assim como candidatar-se ao cargo de delegado-eleitor. O edital de convocação é divulgado na imprensa oficial de cada Estado.

Atribuições dos Membros dos Conselhos Regionais

Os Conselheiros se obrigam a:
a) participar das sessões
b) relatar processos;
c) integrar comissões para as quais forem designados;
d) cumprir a legislação que disciplina o exercício profissional.

O conselheiro efetivo que faltar, sem prévia licença, a três sessões ordinárias consecutivas ou a cinco intercaladas no período de um ano perde o seu mandato, automaticamente, ocasião em que o plenário escolhe um entre os suplentes disponíveis para substituí-lo até o término do exercício.

Competência do CORECON

a) organizar e manter o registro profissional dos economistas e empresas;
b) fiscalizar a profissão de economista;
c) expedir as carteiras profissionais;
d) impor penalidades aos infratores (pessoa física ou jurídica) da legislação profissional;
e) elaborar seu programa de trabalho, bem como cooperar com o COFECON nos assuntos pertinentes à valorização profissional.

Atribuições do CORECON

O CORECON, na sua essência jurídica, é uma Autarquia Federal com os seguintes papéis:

a) regula e fiscaliza o exercício profissional do economista;
b) valoriza a profissão no sentido de:
I) cooperar com as autoridades educacionais, tais como o Ministério da Educação e as Instituições de Ensino Superior, visando garantir a eficácia do processo de formação profissional dos economistas;
II) propiciar oportunidades para melhorar a capacitação técnico-científica dos profissionais;
III) criar, junto à sociedade civil, canais de participação para o debate e a reflexão de questões fundamentais ao encaminhamento de políticas econômico-sociais;
IV) zelar pela conduta ético-profissional do economista e denunciar às autoridades competentes, empresas registradas que pratiquem atos lesivos ao interesse público.

A economia permeia todos os segmentos e atividades da sociedade civil, uma característica peculiar da profissão. Nessa perspectiva, O CORECON é a “ponte” entre o profissional economista e a sociedade, o que evidencia a importância do papel do economista no contexto social, assim como, o papel institucional desta autarquia no trabalho de zelar para garantir qualidades fundamentais aos seus profissionais, como:
a) possuir uma sólida formação teórica, a partir de uma instrumentação metodologicamente pluralista da ciência econômica;
b) ter uma visão crítica sobre a realidade socioeconômica do país;
c) assumir uma postura responsável, no tocante à atividade profissional.

Procedimentos Operacionais

Como Autarquia Federal, o CORECON, através do COFECON, está sujeito ao controle do Tribunal de Contas da União.

O sistema contábil-financeiro do CORECON obedece as regulamentações do COFECON e do TCU e à Lei nº 4.320/64, que estabelece regras orçamentária para a administração pública.

Os CORECON’S, administrativamente, têm a seguinte estrutura decisória:
a) um órgão deliberativo, constituído por um plenário e integrado por, no mínimo 9 (nove) conselheiros, substituíveis por suplentes em igual número, todos eleitos na forma da legislação em vigor;
b) um órgão executivo, a presidência, a que se subordinam os serviços criados pelo Conselho Regional, em razão de suas finalidades legais, necessidades de serviço e disponibilidade de meios. O COFECON é o órgão regulador dos procedimentos normativos e administrativos do CORECON’S, através das Resoluções.

Corecon RJ Cancelamento

Instruções para Cancelamento do Registro Profissional – Pessoa Física
O não exercício da profissão de Economista, que se comprove permanente, poderá ensejar no pedido de cancelamento de registro, conforme preceitua a Resolução n.º 1.945/15, do Conselho Federal de Economia, mediante apresentação de:

I – Requerimento de cancelamento devidamente preenchido e assinado pelo interessado, que poderá ser obtido no site www.corecon-rj.org.br ou na sede do Conselho.





II – Carteira de identidade profissional expedida pelo CORECON/RJ, para retenção. Na hipótese de não possuir o documento devido à perda, roubo/furto, ou extravio, deverá ser firmada declaração, conforme modelo obtido no site www.corecon-rj.org.br ou na sede do Conselho.

III – Documentos suficientes à comprovação do não exercício da profissão, em caráter permanente, nas situações de:

a) Aposentadoria:

Oriundo da iniciativa privada ou pública de regime celetista – Cópia da carta de concessão de aposentadoria emitida pelo INSS, e o comprovado não exercício de quaisquer atividades profissionais privativas e/ou inerentes à profissão de Economista, através da apresentação de cópia da página da CTPS com o último contrato de trabalho, e página seguinte, em branco, e cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho.

Oriundo da Área pública – Cópia de publicação da concessão de aposentadoria em Diário Oficial (município, estado ou união).

b) De desempenho profissional (celetista ou estatutário):

Cópias de páginas da CTPS (contrato de trabalho atual, qualificação pessoal).
Declaração, emitida pelo departamento de recursos humanos do empregador, com discriminação das atividades profissionais efetivamente desempenhadas no cargo ou função.
Quando se tratar de estatutário, apresentar edital completo do concurso de acesso ou declaração emitida pelo departamento de Recursos Humanos, com discriminação das atividades profissionais desempenhadas no cargo ou função.

Outros documentos legais que comprovem o não exercício de atividades profissionais privativas e/ou inerentes à profissão de Economista.
Av. Rio Branco, n.º 109 – 16º e 19º andares – CEP: 20040-906 – Centro – Rio de Janeiro – RJ
Tel: (21) 2103-0178 Fax.: (21) 2103-0106
www.corecon-rj.org.br /corecon-rj@corecon-rj.org.br

c) Profissional liberal/autônomo

Cópia da página da CTPS com o último contrato de trabalho, e página seguinte, em branco, e cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho.
Cópias completas das três últimas declarações de Imposto de Renda.

IV – Diploma original para os registros realizados até 26/09/2006. O diploma será devolvido após deliberação do Plenário do CORECON/RJ. Para registrados após 26/09/2006, não é necessária a apresentação do diploma.

Toda a documentação poderá ser encaminhada pessoalmente, ou através de preposto ou pelos Correios. Neste caso, a assinatura do requerente deverá estar com a firma reconhecida em cartório.
A decisão final quanto ao pedido de cancelamento do registro profissional cabe ao Plenário do Conselho.

Corecon RJ Biblioteca

A Biblioteca do CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO RJ – CORECON/RJ iniciou suas atividades em 1985. Localizada no Centro da Cidade do Rio de Janeiro, na Av. Rio Branco, nº 109 – 16º andar foi inaugurada com o acervo pessoal do economista Eginardo Pires, falecido prematuramente em 1980 aos 35 anos.

O acervo é composto pelas mais variadas mídias entre livros, periódicos e monografias de graduação premiadas, voltados principalmente à temática do desenvolvimento econômico. Conta também com acervos pessoais dos Economistas Ignácio Rangel e Prof. João Paulo de Almeida Magalhães, estes últimos destinados a consultas, exclusivamente, no espaço físico da biblioteca.

Está sempre trabalhando no sentido de ampliar o acervo para facilitar a pesquisa por temas pertinentes às Ciências Econômicas, assim como, às demais áreas de conhecimento, correlatas (Matemática, Estatística, Contabilidade, etc.).

Corecon RJ Registro

Só poderá exercer a profissão de Economista os profissionais devidamente registrados no CORECON-RJ (Art. 14, da Lei nº 1.411/51).

A falta do registro torna ilegal, e punível, o exercício da profissão (Art. 14 e 18 da Lei nº 1.411/51)

As pessoas jurídicas que tenham suas atividades básicas ou preponderantes relacionadas à atividade profissional do economista estarão sujeitas ao registro no CORECON-RJ, assim como à apresentação de economista responsável (Art. 1º Lei nº 6.839/80, combinado com o parágrafo único, do Art. 14 da Lei nº 1.411/51)

Para quaisquer solicitações junto ao CORECON-RJ, observar SEMPRE:
Apresentar a documentação completa solicitada, constante na legislação vigente, evitando que a mesma caia em exigência.
As solicitações poderão ser cumpridas pelo próprio requisitante, pessoalmente, portando os originais e cópias, conforme abaixo:

1. Enviando a documentação (cópias autenticadas) através do correio, por carta registrada (EXCETO Registro Novo);

2. Por representante legal que apresente procuração com firma do representado, reconhecida em cartório, e que forneça cópias autenticadas dos documentos ou porte os originais e cópias para prestação de fé pública por funcionário do CORECON-RJ;

Atenção: Para o registro novo é necessário que o próprio economista apresente-se, portando os documentos originais solicitados. A legislação que regula a profissão NÃO permite a inscrição de economista por procurador, mesmo que legalmente constituído, nem a apresentação de cópias autenticadas para as comprovações documentais exigidas por lei.

Horário de Funcionamento Corecon RJ

  • Segunda a sexta das 9h às 18h

Onde Fica, Endereço e Telefone Corecon RJ

  • Av. Rio Branco, 109 – 19 Andar – Centro, Rio de Janeiro – RJ
  • Telefone: (21) 2103-0178

Outras informações e site

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