Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) – autarquia com personalidade jurídica de direito público vinculado ao CFESS, com autonomia administrativa e financeira e jurisdição estadual.
Conforme a Lei 8662/93 tem como atribuições, dentre outras: organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais; fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Serviço Social; zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional e aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional.

O gerenciamento da entidade fica sob a direção de dezoito assistentes sociais com registro ativo no Estado. A diretoria é eleita pela categoria para um mandato de três anos, sem remuneração. Sendo permitida uma reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros. Têm sedes nas capitais dos estados.
Seccionais – são parte dos CRESS em estados com grande número de profissionais inscritos. Desempenham atribuições executivas em regiões dos estados, a depender do número de inscritos no estado e na região.
Sua diretoria é composta por seis assistentes sociais (três titulares e três suplentes), eleitas pela categoria, por um mandato de 3 anos, pelo qual não recebem remuneração. Sendo permitida a reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros.
Encontro Nacional CFESS/CRESS – é o fórum máximo de deliberação da profissão e ocorre anualmente. É composto por representantes do CFESS e dos CRESS, com direito a voz e voto, assim como por observadores e convidados com direito a voz.
As representações dos CRESS são eleitas em assembleia, em número proporcional ao quantitativo de profissionais inscritas no Conselho.
De acordo com o artigo 10, da Lei 8662/93, os CRESS têm como atribuições:
- organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;
- fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão na respectiva região;
- expedir carteiras profissionais de assistentes sociais, fixando a respectiva taxa;
- zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como tribunais regionais de ética profissional;
- aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
- fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas por assistentes sociais;
- elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.
CRESS RJ Anuidade
A anuidade é uma contribuição tributária parafiscal, prevista na Constituição Federal. Seu pagamento é obrigatório para quem está inscrito no CRESS, estando prevista na Lei 8662/93. Sua cobrança é atualmente regulamentada pela Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011.
Ela é a principal fonte de receita dos conselhos de Serviço Social, e somente através delas podemos desenvolver as atividades públicas, de relevância social e política, que nos são precípuas.
Dentre elas, a promoção de espaços de debates e trocas de experiências profissionais, que visam a orientação profissional a partir de discussões sobre o exercício da profissão e a fiscalização profissional. Assim, fortalece coletivamente o projeto profissional que defende.
CRESS RJ Cursos
Para informações sobre cursos, acesse o site.
CRESS RJ COFI
A COFI (Comissão de Orientação e Fiscalização) é uma comissão regimental que tem como função principal orientar e fiscalizar o exercício profissional de assistentes sociais. A COFI/RJ foi criada em 1984.
Sua ação fiscalizadora, de acordo com a Política Nacional de Fiscalização, está pautada pela dimensão preventiva, político-pedagógica e normativa. A finalidade é assegurar a defesa do espaço profissional e garantir a qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social.
CRESS RJ Registro Profissional
Para efetivar o registro profissional é necessário comparecer ao CRESS para requerer a inscrição munida de toda a documentação prevista na Resolução CFESS 582/2010, de 1 de julho de 2010.
A inscrição poderá ser requerida por instrumento público, entretanto o procurador constituído não terá poderes para o recebimento da carteira e/ou cédula de identidade profissional. Ainda para estes casos, o procurador deverá trazer consigo o requerimento assinado pelo assistente social.
A assistente social só pode ter inscrição principal em um único CRESS. No caso de ser oriunda de outro CRESS, no ato da inscrição, o registro anterior deverá estar cancelado ou ser solicitada a transferência.
Horário de Funcionamento CRESS RJ
- Segunda a sexta das 12h ás 18h
Onde Fica, Endereço e Telefone CRESS RJ
- R. México, 41 – Centro – Rio de Janeiro – RJ
- Telefone: (21) 3147-8787
Outras informações e site
- Mais informações: www.cressrj.org.br
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