GRE RJ

A Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro (GRE) é o documento de arrecadação instituído pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) para pagamentos a Órgãos Públicos do Estado do Rio de Janeiro, que não sejam realizados por intermédio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) e da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

A GRE é utilizada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para o recolhimento de:

GRE RJ

1) Receitas: Podem ser de origem tributária, como o caso de recebimento de taxas estaduais (taxa de licenciamento de veículos, paga ao DETRAN e a taxa de incêndio, administrada pelo Corpo de Bombeiros). Além das taxas, também serão recolhidas pela GRE as contribuições previdenciárias, multas e outros ingressos de receita, como as decorrentes de inscrições em concursos públicos ou eventos patrocinados pelas Unidades Gestoras, indenizações diversas, como as referentes a crachá perdido, aluguéis de imóveis públicos etc., entre outros ingressos à Conta Única Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (CUTE).

2) Estorno de despesa: Devolução de diárias não utilizadas, saldos não utilizados de adiantamentos, e quaisquer outras devoluções de recursos que ensejem o ajuste da despesa no exercício; e

3) Depósitos de diversas origens (DDO): Recebimento de depósito em caução em dinheiro e outros depósitos sob guarda de entidades públicas integrantes do governo do estado.





Não podem ser arrecadadas por meio da GRE as receitas que devam ser arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) e da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Existem 2 tipos de GRE, cada qual com uma aplicação específica:

  •  GRE Simples: Documento não compensável, cuja emissão é realizada no sítio da SEFAZ (www.sefaz.rj.gov.br), no portal da GRE, sendo seu pagamento efetuado exclusivamente no Banco Bradesco, que é o Agente Financeiro Oficial do Poder Executivo.
  •  GRE Cobrança: Documento compensável, cuja emissão é realizada pelo sistema de negócio da Unidade Gestora Arrecadadora, podendo ser pago em qualquer agência da rede bancária e segue o padrão do sistema financeiro nacional de boleto bancário. Vale ressaltar que esta modalidade de GRE não pode ser emitida no sítio da SEFAZ.
  • A GRE Simples tem pagamento exclusivo no Banco Bradesco em virtude da isenção de tarifas para o Governo do Estado do Rio de Janeiro. A permissão do pagamento em qualquer Banco resultaria em cobrança de tarifas que, na maioria das vezes, não são compensadas pelos valores recolhidos por meio da GRE Simples. Além disso, o Banco Bradesco foi vencedor da licitação para escolha do Agente Financeiro Oficial do Poder Executivo.

GRE RJ Emitir

A GRE Simples pode ser emitida por meio do sítio da SEFAZ , no portal da GRE. Já a GRE Cobrança segue regras definidas pelas Unidades Gestoras Arrecadadoras.

GRE RJ Preenchimento

As informações a serem preenchidas na GRE devem ser obtidas junto a UGA para a qual será efetuado o pagamento. Regras gerais de preenchimento da GRE Simples também podem ser obtidas no portal da GRE.





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