O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU RJ) é um imposto Brasileiro.

Com previsão na Constituição Federal, de competência municipal e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana.

IPTU RJ

É um tributo municipal, regulado por lei ordinária específica de cada Município e por lei do Distrito Federal.

Este imposto tem importante papel no orçamento municipal, figurando muitas vezes como principal fonte de receita dos municípios, juntamente com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O IPTU é um imposto composto pelo Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano.

O Imposto Predial é cobrado sobre imóveis construídos (parte do terreno que pode ser habitada ou utilizada para exercício de atividades), enquanto o Imposto Territorial Urbano é cobrado sobre terrenos não edificados (excesso de área, terrenos com obra paralisada, edificação condenada, em ruína, construções inadequadas ou temporárias).

Em regra, a alíquota do Imposto Predial é inferior à do Imposto Territorial, com fim de estimular a utilização efetiva do terreno.

O IPTU é previsto no inciso I do artigo 156 da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo determina que os municípios possuem competência para instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

O Distrito Federal também possui competência para instituir esse imposto em decorrência de previsão do art. 32, §1º da Constituição Federal e art. 18, inciso II, do Código Tributário Nacional.

O valor do IPTU, de acordo com o disposto no artigo 33 do Código Tributário Nacional, é baseado no valor venal do imóvel, que é aquele que o bem atingiria se fosse ser colocado à venda e cujo preço seria equivalente ao apurado na venda à vista. Sendo o valor venal ditado pela necessidade de venda do imóvel em dinheiro à vista e em curto espaço de tempo, ele é inferior ao valor de mercado do imóvel.

A base de cálculo do IPTU não pode ser alterada ou aumentada pelo município por decreto, sob pena de violação ao art. 150, I da Constituição Federal. Entretanto, a atualização do valor monetário da base de cálculo pode ser feita por meio de decreto do prefeito, com base nos índices oficiais de correção monetária, tendo em vista que a correção não configura aumento, mas apenas uma atualização decorrente da inflação para que os valores correspondam aos valores originais.

Caso o contribuinte entenda que o valor venal de seu imóvel é diferente do constante no cadastro de seu município, ele pode requerer a revisão junto ao órgão municipal competente.

A Administração deve apurar a correção do valor declarado levando em consideração a localidade do imóvel, bem como existência de serviços públicos e potencial de comércio e valor de mercado de imóveis semelhantes da localidade, podendo arbitrar o valor que entender adequado segundo esses parâmetros. Nessas hipóteses de declaração do valor pela Administração, o contribuinte pode ainda requerer reavaliação administrativa ou judicial, nos moldes do artigo 148 do Código Tributário Nacional.





Segunda Via IPTU RJ

Os carnês do IPTU são distribuídos em janeiro e a segunda via já está disponível. Nesses casos, é preciso ter em mãos o número da inscrição imobiliária e acessar a página Emissão de Segunda Via do IPTU.

Guias de Isenção

Para informações quanto à isenção de seu imóvel basta acessar a segunda via do IPTU e imprimir o documento. O contribuinte terá acesso à guia do IPTU 2019 cujo campo valor a pagar estará “zerado”, ou seja, uma guia com “nada a pagar”. O acesso à segunda via e à guia de isenção estão disponíveis.

A Secretaria Municipal de Fazenda disponibiliza postos para o atendimento descentralizado aos contribuintes. Para ver os endereços, acesse o site.

IPTU RJ Parcelamento

Acesse o site da Prefeitura do Rio de Janeiro para emitir a guia de parcelamento do IPTU.

As guias de recolhimento disponíveis são relativas aos parcelamentos concedidos nos moldes das leis 6.156/2017, 6.365/2018 e 691/1984.

Os valores das cotas que vencerão no próximo exercício serão divulgados após a publicação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

Atualmente somente o parcelamento previsto na Lei 691/1984, regulamentado pelo Decreto 45.491/2018, pode ser requerido na Secretaria Municipal de Fazenda.

IPTU RJ Dívida Ativa

Quando o Município não recebe a comprovação do pagamento de determinado tributo ou multa administrativa, a dívida permanece registrada nos arquivos do órgão lançador, em geral, a Secretaria Municipal de Fazenda.

Transcorrido o prazo para pagamento no órgão de origem, o cadastro dos devedores é encaminhado à Procuradoria para que a dívida seja cobrada. É aí que esse débito passa a estar inscrito em dívida ativa (débitos relativos a IPTU, taxas municipais, ISS, ITBI e multas). A PGM dispõe de uma equipe dedicada à cobrança desses débitos, a Procuradoria da Dívida Ativa (PG/PDA).

IPTU RJ Cota em Atraso

Acesse o site da Prefeitura do Rio de Janeiro para emitir a guia de IPTU – Valores atualizados para cotas atrasadas.

O DARM-IPTU destina-se ao pagamento de cotas vencidas e ainda não inscritas em dívida ativa.
Os valores indicados já incluem acréscimos moratórios e atualização monetária (se for débito de exercício anterior).

Opções:

  • DARM único: um só boleto com o valor total devido, com o vencimento escolhido.
  • DARM por cota: essa opção deve ser escolhida caso deseje pagar apenas uma cota ou cotas diversas em DARMs separados.

Observações

O campo GUIA já vem preenchido com 00, que corresponde à designação das guias de emissão anual ordinária (carnês enviados no início do ano).

As guias com numeração a partir de 01 são cobranças especiais emitidas nos processos administrativos. Caso seu débito refira-se a uma guia especial, preencha o campo com a numeração da guia.

IPTU RJ Bancos Credenciados

Os bancos que recebem pagamento de carnê do IPTU:

  • Brasil S/A
  • Banco Santander S/A
  • Brasília S/A
  • Caixa Econômica Federal
  • Itaú S/A
  • Citibank S/A
  • Sicredi S/A
  • Bancoob S/A
  • Mercantil Do Brasil S/A
  • Banco Bradesco

O pagamento também poderá ser efetuado nas casas lotéricas. Nenhum tipo de pagamento pode ser efetuado nos postos de atendimento do IPTU.

Outras informações e site